A Clínica Heliântia integra-se no conjunto de equipamentos hospitalares construídos entre finais do século XIX e princípios do século XX, dentro de um movimento europeu de construção de sanatórios modernos e funcionais de que tinha igualmente resultado a construção do vizinho Sanatório Marítimo do Norte. De acordo com as teorias que defendiam o poder terapêutico da natureza e as propriedades higiénicas da água do mar e da luz solar, o imóvel ergue-se no Pinhal de Francelos, nas proximidades da praia, marcando a paisagem com o impacto da sua estrutura modernista icónica.
Inaugurada em 1930 pelo médico Joaquim Gomes Ferreira Alves e projetada pelo arquiteto Francisco de Oliveira Ferreira, a Clínica Heliântia foi concebida de acordo com os modelos de algumas clínicas suíças famosas na área da Helioterapia, e edificada segundo os parâmetros mais exigentes desta nova tipologia arquitetónica, afirmando-se na arquitetura contemporânea e influenciando outros projetos nacionais. A sua conceção em função da luz solar fica evidente na diversidade e escalonamento volumétrico, nas varandas abertas, cujos pilares ritmam toda a estrutura, e na cobertura plana, em terraço, revestida com lajes de betão. Destaca-se ainda a utilização do girassol, ou Helianthus, como elemento decorativo, remetendo para o nome e para a principal função terapêutica da clínica.
A classificação da Clínica Heliântia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel e a sua integração na paisagem, incluindo a área de moradias ao longo da Avenida dos Sanatórios e a faixa de frente marítima a poente, e a sua fixação visa salvaguardar este enquadramento e assegurar a leitura de conjunto e os pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Clínica Heliântia, em Pinhal de Francelos, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7602013