Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/222/DFQ/2017
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede no Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros/Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 62.000,00(euro) (Sessenta e dois mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 31.100,00 (euro) no mês de junho e de 5.150,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2017, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2017 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 28 de julho de 2017, em dois exemplares de igual valor.
28 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/222/DFQ/2017)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Formação de Formadores Treinadores/Juízes - Módulo 1
2 - Formação de Formadores Treinadores - Módulo 2
3 - Formação de Formadores Treinadores - Módulo 3
4 - Formação de Formadores Juízes - Módulo 2
5 - Formação de Formadores Juízes - Módulo 3
6 - Formação de supervisores de estágio
7 - Recursos Audiovisuais e Documentação
8 - Recursos Audiovisuais e Documentação Grau I
9 - Recursos Audiovisuais e Documentação Grau II
10 - Recursos Audiovisuais e Documentação Grau III
11 - Recursos Audiovisuais e Documentação Cursos de Juízes
12 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor Vel. Barr
13 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor Saltos
14 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor Lançamentos
15 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor Marcha
16 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor Meio-Fundo
17 - Recursos Audiovisuais e Documentação Setor P.Combinadas
18 - Curso de Treinadores Grau I - Leiria
19 - Curso de Treinadores Grau I - Porto
20 - Curso de Treinadores Grau II - Algarve
21 - Curso de Treinadores Grau II - Braga
22 - Curso de Treinadores Grau III (Comp. Específica)
23 - Cimeira Nacional do Atletismo
24 - Jornadas Técnicas de São Miguel - Saltos
25 - Jornadas Técnicas da Zona Norte
26 - AF - O Treino do Jovem Futuro Meio-Fundista - Faial
27 - AF - O Treino da Corrida de Barreiras - Viana do Castelo
28 - AF - O Treino dos Saltos - Viana do Castelo
29 - Jornadas Técnicas das Beiras - Vel. Barr
30 - Jornadas Técnicas das Beiras - Saltos
31 - Jornadas Técnicas do Setor de Marcha
32 - AF - Fun Athletics - AARAM
33 - Seminário sobre a Teoria e Prática do Treino da Resistência - Lisboa
34 - Seminário sobre a Teoria e Prática do Treino da Resistência - Porto
35 - Jornadas Técnicas do Algarve
36 - Jornadas Técnicas de Aveiro
37 - Jornadas Técnicas de Évora
38 - Jornadas Técnicas dos Açores
39 - Jornadas Técnicas dos Açores
40 - Jornadas Técnicas de Setúbal - Saltos
41 - AF Reciclagem de Lançamentos
42 - AF Reciclagem de Lançamentos
43 - AF Lançamento do Dardo
44 - Jornadas Técnicas do Setor de Velocidade e Barreiras
45 - AF sobre Barreiras
46 - Seminário de DTR's
47 - Seminário de DTR's
48 - Ação de Formação - Kits treino Infantil/ Juvenil
49 - Ação de Formação - Kits treino Infantil/ Juvenil
50 - Ação de Formação - Kits treino Infantil/ Juvenil
51 - Ação de Formação - Kits treino Infantil/ Juvenil
52 - Ação de Formação - Kits treino Infantil/ Juvenil
53 - Curso de Juiz Nacional
54 - Seminário de Árbitros
55 - Seminário de Juízes da ANJA - Almeirim
56 - Seminário de Juízes da ANJA - Porto
57 - Curso de Juízes Estagiários de São Miguel
58 - Curso de Juízes Estagiários de Portalegre
59 - Curso de Juízes Estagiários de Viana do Castelo
60 - Curso de Juízes Estagiários da Madeira
61 - Curso de Juízes Estagiários de Vila Real
62 - Curso de Juízes Estagiários de Aveiro
63 - Curso de Juízes Estagiários de Leiria
64 - Formação em Secretariado e Cronometragem Automática - AARAM
65 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
66 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
67 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
68 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
69 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
70 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
71 - Formações no estrangeiro e em Portugal - outras entidades
72 - Formação de Professores de Educação Física - Semana do DE
73 - Formação de Professores de Educação Física - ENAJ
74 - Seminário de Gestão de Pistas
75 - Formação de Colaboradores AARR/FPA
76 - Formação de Dirigentes AARR/FPA
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