Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço de Tiago Luís Dias Joanaz de Melo no cargo de subdiretor-geral do Orçamento, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2012.
15 de março de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206835359