Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, cessou a requerimento do próprio, com efeitos a 2017.08.01 inclusive, a comissão de serviço em cargo dirigente intermédio de 3.º grau, do trabalhador deste município José Alberto Cancelinha Diegas - Técnico Superior, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 42/2016 de 28 de dezembro.
O trabalhador passa a auferir a remuneração mensal pela posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª e pelo índice remuneratório entre 15 e 19 - 1373,14 (euro), da carreira de Técnico Superior.
4 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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