Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para devidos efeitos, torna público, que a Assembleia Municipal de Vila Flor aprovou o regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau e inferior na sua sessão de 30 de junho de 2017 sob proposta da Câmara Municipal de Vila Flor aprovada na sua reunião de 19 de junho to de 2017.
8 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau e Inferior do Município de Vila Flor
Preâmbulo
A organização dos serviços e dos recursos humanos é uma peça fundamental na gestão de uma organização em geral, e numa autarquia em particular.
Para que os serviços e os recursos humanos sejam maximizados e possam ter como fim última, a prossecução do interesse público e a satisfação dos munícipes, é fundamental que os serviços se adequem às exigências atuais que diariamente são colocadas a todos os níveis dentro da administração pública, a nível social, económico, de lazer, desportivo, cultural, educativo.
O município através dos seus órgãos executivo e deliberativo é cada vez mais, num processo de proximidade territorial, o salvaguarda das aspirações das suas populações a vários níveis, principalmente em territórios do interior do país.
Assim sendo, estruturar a autarquia de forma a dar resposta a essas aspirações das suas populações é um dever de quem tem por obrigação de dirigir os seus destinos.
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 2/2004, de 15/01, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/04, e 64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior do Município de Vila Flor e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior
São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, quando providos, ou os Vereadores e Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida.
2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, com as necessárias adaptações.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competências técnicas, possuindo no mínimo e cumulativamente:
a) Formação superior graduada de licenciatura;
b) Um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigíveis as habilitações referidas.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, a remuneração é de acordo com o seguinte:
a) Titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
b) Titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, ou inferior, corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 e na Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30/08, e pela Lei 64-A/2008, de 31/12.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
310703553