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Aviso 10145/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeação dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão Municipal Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso 10145/2017

Nomeação de Dirigente Intermédio de 2.º grau

Divisão Municipal de Administração e Finanças

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nomeio, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a partir do dia 17 de julho de 2017, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão Municipal de Administração e Finanças, conforme organograma e mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovados, a Técnica Superior Ana Lúcia Pereira Pimpão Serôdio, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, candidata selecionada na sequência de procedimento concursal, publicado no Diário da República, Série II - J1, n.º 220 de 16-11-2016, e na Bolsa de Emprego Público com o código OE201611/0317, em cumprimento do disposto no n.º 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08; 64-A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04; 64/2011 de 22/12; 68/2013 de 29/08 e 128/2015, de 03/09, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31/12 e 42/2016, de 28/12.

A nomeada reúne as condições legais de recrutamento para o cargo, conforme a proposta de nomeação formulada pelo júri, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, conforme consta da nota curricular que se encontra anexa ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

4 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Nota curricular

Ana Lúcia Pereira Pimpão Serôdio

É Técnica Oficial de Contas, tendo-se licenciado em Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém.

Desde dezembro de 2013 que desempenha as funções de Chefe de Divisão na Divisão de Gestão e Finanças da Câmara Municipal do Cartaxo;

Entre janeiro de 2007 e novembro de 2013, exerceu funções técnicas na Divisão de Gestão e Finanças da Câmara Municipal do Cartaxo;

Frequentou diversas ações de formação, incluindo nas áreas de Gestão Autárquica e Recursos Humanos, tendo concluído com sucesso o Curso de Especialização em Fiscalidade (ISCTE) e uma Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais (Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém).

310707677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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