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Aviso 10085/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10085/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional: T292 - Defesa da Floresta.

3 - Número de registo: R/Cr 374/2015.

4 - Área de educação e formação: 623 - Silvicultura e Caça.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber e realizar o planeamento operacional e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta, relacionadas com a prevenção, o combate e a mitigação de danos causados nos ecossistemas florestais e afins, por agentes bióticos e abióticos.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de agentes bióticos e abióticos;

b) Coordenar e executar ações de fogo técnico, ao abrigo do Despacho 7511/2014;

c) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);

d) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;

e) Gerir as fontes de informação cartográfica e ou geográfica integrando os dados dos levantamentos para a produção da respetiva cartografia;

f) Coordenar operações de combate a incêndios nas suas diferentes fases incluindo a primeira intervenção, o combate alargado e o rescaldo;

g) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a regeneração dos povoamentos florestais;

h) Coordenar a identificação dos principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários das espécies florestais em Portugal;

i) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais;

j) Conceber, gerir e executar ações de aplicação de fitofármacos, ao abrigo da Lei 26/2013.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre a composição e o funcionamento dos ecossistemas florestais e afins, incluindo as suas componentes biótica e abiótica;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação e informática;

c) Conhecimentos fundamentais sobre cartografia, levantamentos e processamento de informação geográfica;

d) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas para a intervenção nos ecossistemas florestais e afins;

e) Conhecimentos especializados sobre fogo em ambiente florestal, incluindo os aspetos relacionados com os combustíveis e com a propagação;

f) Conhecimentos especializados sobre os processos relativos à ocorrência de pragas e doenças florestais;

g) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas destinadas a prevenir e a combater os incêndios florestais;

h) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas destinadas a prevenir e a combater as pragas e doenças florestais;

6.2 - Aptidões:

a) Identificar os fatores de risco para as espécies vegetais e animais mais comuns de um ecossistema florestal;

b) Aplicar as tecnologias de informação e de comunicação de forma adequada ao público-alvo;

c) Integrar as diferentes fontes de informação cartográfica e ou geográfica de modo a suportar decisões e ou opções por um processo fundamentado;

d) Coordenar e realizar operações florestais básicas, nas suas diferentes vertentes, incluindo a regeneração, a condução, a manutenção e a exploração de uma floresta;

e) Identificar os principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários que afetam as florestas em Portugal;

f) Aplicar técnicas destinadas a prevenir e a combater as principais pragas e doenças florestais;

g) Analisar um incêndio, recorrendo ao histórico e a ferramentas informáticas;

h) Selecionar as técnicas adequadas à prevenção e ao combate de um incêndio florestal, de acordo com a sua tipologia;

i) Aplicar produtos fitofarmacêuticos de acordo com o disposto na Lei 26/2013;

j) Executar as operações de queima de acordo com o disposto no Despacho 7511/2014.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para reconhecer o valor dos recursos florestais e afins para as gerações futuras;

b) Demonstrar capacidade para reconhecer o valor económico e ecológico dos ecossistemas florestais e afins;

c) Demonstrar capacidade para reconhecer as espécies e os ecossistemas como um património natural cujo valor é proporcional à sua raridade;

d) Demonstrar capacidade para reconhecer os incêndios florestais como um problema de dimensões únicas em Portugal, tendo como referência os restantes países da Europa;

e) Demonstrar capacidade para reconhecer os problemas sanitários dos ecossistemas florestais e afins como uma ameaça à sustentabilidade dos recursos associados;

f) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com os riscos associados à segurança de pessoas e bens durante todas as operações florestais, em particular as associadas ao uso do fogo e ao combate a incêndios;

g) Demonstrar capacidade para agir com rigor, disciplina e responsabilidade durante todas as operações no terreno, em particular as que envolvem maior risco pessoal;

h) Demonstrar capacidade para agir de acordo com a hierarquia estabelecida para a realização de operações florestais, em particular aquelas relacionadas com o uso do fogo e o combate a incêndios;

i) Demonstrar capacidade para reconhecer que as alterações provocadas pelas espécies exóticas invasoras nos ecossistemas florestais e afins podem assumir um carácter de irreversibilidade;

j) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com os riscos associados à manipulação e à aplicação de produtos fitofarmacêuticos;

k) Demonstrar capacidade de comunicação eficiente e compatível com diferentes níveis de atuação;

l) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com a legislação vigente relevante para a defesa da floresta, conservação e proteção dos recursos naturais.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310705724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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