Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional: T292 - Defesa da Floresta.
3 - Número de registo: R/Cr 374/2015.
4 - Área de educação e formação: 623 - Silvicultura e Caça.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber e realizar o planeamento operacional e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta, relacionadas com a prevenção, o combate e a mitigação de danos causados nos ecossistemas florestais e afins, por agentes bióticos e abióticos.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de agentes bióticos e abióticos;
b) Coordenar e executar ações de fogo técnico, ao abrigo do Despacho 7511/2014;
c) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
d) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;
e) Gerir as fontes de informação cartográfica e ou geográfica integrando os dados dos levantamentos para a produção da respetiva cartografia;
f) Coordenar operações de combate a incêndios nas suas diferentes fases incluindo a primeira intervenção, o combate alargado e o rescaldo;
g) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a regeneração dos povoamentos florestais;
h) Coordenar a identificação dos principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários das espécies florestais em Portugal;
i) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais;
j) Conceber, gerir e executar ações de aplicação de fitofármacos, ao abrigo da Lei 26/2013.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre a composição e o funcionamento dos ecossistemas florestais e afins, incluindo as suas componentes biótica e abiótica;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação e informática;
c) Conhecimentos fundamentais sobre cartografia, levantamentos e processamento de informação geográfica;
d) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas para a intervenção nos ecossistemas florestais e afins;
e) Conhecimentos especializados sobre fogo em ambiente florestal, incluindo os aspetos relacionados com os combustíveis e com a propagação;
f) Conhecimentos especializados sobre os processos relativos à ocorrência de pragas e doenças florestais;
g) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas destinadas a prevenir e a combater os incêndios florestais;
h) Conhecimentos especializados sobre as diferentes opções técnicas destinadas a prevenir e a combater as pragas e doenças florestais;
6.2 - Aptidões:
a) Identificar os fatores de risco para as espécies vegetais e animais mais comuns de um ecossistema florestal;
b) Aplicar as tecnologias de informação e de comunicação de forma adequada ao público-alvo;
c) Integrar as diferentes fontes de informação cartográfica e ou geográfica de modo a suportar decisões e ou opções por um processo fundamentado;
d) Coordenar e realizar operações florestais básicas, nas suas diferentes vertentes, incluindo a regeneração, a condução, a manutenção e a exploração de uma floresta;
e) Identificar os principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários que afetam as florestas em Portugal;
f) Aplicar técnicas destinadas a prevenir e a combater as principais pragas e doenças florestais;
g) Analisar um incêndio, recorrendo ao histórico e a ferramentas informáticas;
h) Selecionar as técnicas adequadas à prevenção e ao combate de um incêndio florestal, de acordo com a sua tipologia;
i) Aplicar produtos fitofarmacêuticos de acordo com o disposto na Lei 26/2013;
j) Executar as operações de queima de acordo com o disposto no Despacho 7511/2014.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para reconhecer o valor dos recursos florestais e afins para as gerações futuras;
b) Demonstrar capacidade para reconhecer o valor económico e ecológico dos ecossistemas florestais e afins;
c) Demonstrar capacidade para reconhecer as espécies e os ecossistemas como um património natural cujo valor é proporcional à sua raridade;
d) Demonstrar capacidade para reconhecer os incêndios florestais como um problema de dimensões únicas em Portugal, tendo como referência os restantes países da Europa;
e) Demonstrar capacidade para reconhecer os problemas sanitários dos ecossistemas florestais e afins como uma ameaça à sustentabilidade dos recursos associados;
f) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com os riscos associados à segurança de pessoas e bens durante todas as operações florestais, em particular as associadas ao uso do fogo e ao combate a incêndios;
g) Demonstrar capacidade para agir com rigor, disciplina e responsabilidade durante todas as operações no terreno, em particular as que envolvem maior risco pessoal;
h) Demonstrar capacidade para agir de acordo com a hierarquia estabelecida para a realização de operações florestais, em particular aquelas relacionadas com o uso do fogo e o combate a incêndios;
i) Demonstrar capacidade para reconhecer que as alterações provocadas pelas espécies exóticas invasoras nos ecossistemas florestais e afins podem assumir um carácter de irreversibilidade;
j) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com os riscos associados à manipulação e à aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
k) Demonstrar capacidade de comunicação eficiente e compatível com diferentes níveis de atuação;
l) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com a legislação vigente relevante para a defesa da floresta, conservação e proteção dos recursos naturais.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310705724