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Portaria 139/2013, de 13 de Março

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Sumário

Nomeia o Sargento-ajudante (17622286) Ernesto João Martinho para o cargo "ZSC GSS 0060 - Staff Assistant (Administration)", no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Bruxelas, na Bélgica.

Texto do documento

Portaria 139/2013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 1.º, artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o Sargento-ajudante (17622286) Ernesto João Martinho para o cargo "ZSC GSS 0060 - Staff Assistant (Administration)", no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Bruxelas, na Bélgica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 01 de março de 2013. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

26 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206811293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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