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Despacho 3861/2013, de 13 de Março

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Sumário

Designa o Eng. Francisco Maria Santos Murteira para, em comissão de serviço, exercer o cargo de Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 3861/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18º do mesmo diploma:

1- Designo o engenheiro Francisco Maria Santos Murteira para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de diretor regional de agricultura e pescas do Alentejo, a que se refere o nº 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril.

2- Para efeitos do disposto no nº 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de março de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

NOTA CURRICULAR

Identificação:

Nome: Francisco Maria Santos Murteira

Data de Nascimento: 06-08-1955

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia (1973 - 1978);

Estágio do Curso de Engenheiro Agrónomo, na Universidade de Évora, com a orientação dos Professores Cruz de Carvalho e Mariano Feio (U.E.) e Engenheiro José Cabrita (I.S.A.), com publicação da Tese subordinada ao tema "A Ovinicultura Alentejana - Aspetos Técnico-Económicos" (1979);

Formação Profissional:

Releva-se da formação profissional:

- Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, 180 horas, 2009;

- Curso "Gerir por Objetivos e Avaliar o Desempenho Organizacional", 21 horas, 2006;

- Curso "Novo Modelo de Avaliação do Desempenho dos Funcionários Públicos", 8 horas, 2004;

- Curso "Desenvolvimento Rural, Caça, Conservação e Turismo da Natureza, 24 horas, 2004;

- Curso de "Avaliação de Projetos Agrícolas", 1981;

- Outras ações de formação profissional nas áreas de Gestão Documental, Informática, Avaliação de Bens Imobiliários, Garantias de Crédito e Contencioso.

Experiência Profissional:

Cargo atual - Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, do MAMAOT (desde 25 de agosto de 2011), nomeado, em regime de substituição, pelo despacho 13228/2011, de Suas Excelências o Primeiro-Ministro e Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território por Despacho, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 191, de 04 de outubro.

2011 - em 19-04, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, nomeado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Serviços de Inovação e Competitividade, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

2009 - em 27-03, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de Diretor de Serviços de Inovação e Competitividade, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

2007 - em 11-09, passa a integrar os quadros da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, do MADRP, sendo designado, por despacho do Diretor Regional, Responsável pela Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Serviços de Inovação e Competitividade, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, cargo que ocupa até 27-03-2009;

19-05-2007 a 11-09-2007 - Responsável Regional da Direção Regional do Alentejo do IFADAP/INGA;

09-06-1996 a 26-07-2007 - Diretor-Adjunto da Direção Regional do Alentejo do IFADAP e Chefe do Serviço da Unidade de Incentivos do Alentejo do IFADAP/INGA, substituindo o Diretor Regional nos seus impedimentos;

07-01-1988 - nomeado substituto do Diretor Regional do Alentejo do IFADAP, em caso de impedimento;

01-09-1987 a 09-06-1996 - Chefe do Serviço Regional de Évora do IFADAP;

17-03-1982 a 01-09-1987 - Chefe da Divisão de Análise e Controlo de Projetos do Serviço Regional de Évora do IFADAP), integrando como membro efetivo todas as Comissões Regionais de Crédito para decisão dos projetos de investimento no âmbito das empresas Agrícolas, Florestais e Agro-industriais e representante da Direção Regional do Alentejo do IFADAP, no Programa Operacional do Mira;

24-03-1980 a 17-03-1982 - Técnico de Análise e Avaliação de Projetos do Serviço Regional de Évora do IFADAP.

206809309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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