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Portaria 121/2013, de 8 de Março

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Represa, na EN 258, Cuba - Alvito, a 2 km de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva, concelho de Cuba, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 121/2013

A Ermida de Nossa Senhora da Represa, antiga Ermida de São Caetano, ergue-se na vizinhança de uma barragem datável da ocupação romana de Vila Ruiva. Tornou-se um importante centro de peregrinação regional devido aos milagres atribuídos à intercessão de São Caetano, cuja imagem chegou a ser considerada, no século XVIII, como a mais milagrosa do reino, devoção progressivamente substituída pelo culto de Nossa Senhora da Represa. No interior do adro murado, com cruzeiro fronteiro, erguem-se igualmente as casas destinadas aos ermitões e romeiros.

A sua origem quinhentista revela-se no estilo manuelino tipicamente alentejano, de ressonâncias mudéjares, da estrutura arquitetónica. Foram, no entanto, as grandes remodelações datadas da centúria seguinte que transformaram esta pequena igreja num importante exemplo do uso do azulejo português no século XVII. Do seu acervo decorativo destacam-se os painéis de azulejos policromos que revestem as paredes, as pinturas murais seiscentistas que revestem as abóbadas da nave e da capela-mor e, sobretudo, o belíssimo frontal de altar de azulejo da mesma época, com representações de fauna e flora de inspiração oriental.

A classificação da Ermida de Nossa Senhora da Represa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação isolada da ermida, e a sua fixação visa salvaguardar a perceção e visualização do imóvel de vários pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Represa, na EN 258, Cuba - Alvito, a 2 km de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva, concelho de Cuba, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

4532013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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