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Portaria 120/2013, de 8 de Março

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, na Avenida do Cávado, lugar do Assento, freguesia de Palmeira, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 120/2013

O Castelo de D. Chica, também conhecido como Castelo de Palmeira, constitui um exemplo paradigmático das habitações burguesas de província construídas no início do século XX por Ernesto Korrodi, bom intérprete do ecletismo historicista. Desenhado em 1915, o projeto reúne uma série de referências de inspiração medieval e renascentista que, juntamente com a utilização de elementos decorativos em ferro prefiguradores da Arte Nova, respondem aos anseios nobilitadores da burguesia oitocentista, alicerçada ao mesmo tempo na tradição e no progresso.

A casa e os jardins, onde se incluem um lago com canais artificiais e gruta de estalactites fingidas, são o resultado da fusão entre o programa original de Korrodi, nunca integralmente construído, e uma série de intervenções posteriores. A feição acastelada do imóvel é conseguida através da conjugação de elementos como a torre ameada, os vãos redondos e ogivais e o acentuado jogo de volumes, destacando-se ainda a ampla diversidade de materiais e linguagens utilizadas, misturando referências populares e eruditas. A mata exibe vegetação exótica, em parte oriunda do Brasil, para além de muitas variedades nacionais, num conjunto com valor paisagístico de exceção.

A classificação do Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação destacada do imóvel e o valor paisagístico dos seus jardins. A sua fixação visa salvaguardar o contexto urbanístico envolvente, assegurando os valores patrimoniais e paisagísticos do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, na Avenida do Cávado, lugar do Assento, freguesia de Palmeira, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

4482013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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