1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, de 20 de julho, e tendo em vista uma gestão mais eficiente no âmbito das aquisições de serviços, delego na Presidente Interina da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares - Despacho P.PORTO/P-057/2017 - a competência para:
a) Emissão de autorização, nos termos previstos nos números 3 e 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2017);
b) Emissão de parecer prévio vinculativo, nos termos previstos no artigo 51.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2017) e para emissão de prévio parecer favorável, nos termos do artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
2 - Nos termos mencionados no ponto anterior, conjugados com o disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, subdelego na Presidente Interina da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, a competência para:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de junho de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente Interina da Escola Superior de Saúde.
4 de agosto de 2017. - A Presidente do Politécnico, Rosário Gambôa.
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