2 - Delego ainda as minhas competências:
a) Relativas à articulação com a Inspeção-Geral das Finanças, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril;
b) Relativas a definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;
c) Respeitantes à Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos previstos no Decreto-Lei 98/2009, de 28 de abril, alterado e republicado através do Decreto-Lei 92/2012, de 16 de abril;
d) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
e) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
4 - Autorizo a Secretária de Estado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.
5 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pela Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos praticados pela Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, no âmbito dos poderes ora delegados até à data da sua publicação.
25 de fevereiro de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
4572013