1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, as minhas competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 e da al. a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2008, ficando ratificados os atos entretanto praticados pela Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
4662013