O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à aquisição e implementação de um sistema de arquivo de imagens médicas, visualizador universal e portal de prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, celebrando o correspondente contrato pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 295.000,00 EUR (duzentos e noventa e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição e implementação de um sistema de arquivo de imagens médicas, visualizador universal e portal de prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2017 - 147.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 147.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros emergentes da execução da presente portaria são cofinanciadas no âmbito do FEDER, sendo que o financiamento nacional associado ascende no máximo a 54.500 (euro) (cinquenta e quatro mil e quinhentos euros).
4 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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