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Aviso 9962/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Biblioteca

Texto do documento

Aviso 9962/2017

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 03 de agosto de 2017, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Biblioteca.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterações sucessivas; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as respetivas alterações; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 27 de junho de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE/IPP), Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O técnico superior desempenhará funções na Biblioteca da ESE.

Entre outras atribuições específicas destaca-se:

Tratamento técnico e documental das publicações e outros materiais existentes na Biblioteca.

Gestão dos módulos de aquisição, catalogação, pesquisa, empréstimo, inventário, periódicos, da plataforma própria.

Gestão técnica e administrativa - elaboração de manuais de procedimentos e outros instrumentos de trabalho que facilitem o circuito documental e o funcionamento logístico da Biblioteca.

Gestão de informação - atualização regular da informação prestada pelos serviços através dos meios disponíveis para divulgação; definição de procedimentos associados aos sistemas de informação; manutenção do sítio da Biblioteca; apresentação de propostas de ações de divulgação e promoção dos serviços da Biblioteca;

Integração em equipas e grupos de trabalho no âmbito dos serviços desenvolvidos pela Biblioteca.

8 - Competências essenciais: realização e orientação para os resultados; organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para o serviço público.

9 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência corresponde à segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a Lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 11 do artigo 86.º da LTFP.

Requisitos preferenciais:

Licenciatura na área das Ciências da Informação e da Documentação.

Experiência comprovada no exercício de funções em bibliotecas do ensino superior.

11 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Nível habilitacional: conforme descrito no Mapa de Pessoal, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura a procedimento concursal:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do art.º28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que já exerceu e se encontra a exercer com indicação precisa dos anos, meses e dias associados a esse tempo de trabalho, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Serviço de Pessoal e Recursos Humanos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto. No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas via digital.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1, 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 AC+0,30 EPS

CF = 0,70 PC+0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimento;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos dez candidatos com pontuação mais elevada aprovados nos métodos anteriores, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 90 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos terá por base a seguinte legislação e regulamentação:

Bibliografia Geral:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro;

Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15275/2014, de 23 de setembro, publicado no Diário da República n.º 242, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2014;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Lei de Trabalho em Funções Públicas - Diploma aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as sucessivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro;

Bibliografia Específica:

Código de ética para Profissionais de Informação em Portugal. Disponível em: www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf

AMANTE, Maria João. Bibliotecas universitárias. BAD, 2010. Disponível em: https://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/168.

AMANTE, Maria João; EXTREMEÑO PLACER, Ana Isabel; DA COSTA, António Firmino. As bibliotecas universitárias na sociedade do conhecimento: o imperativo da colaboração. Coimbra: IV Encontro Ibérico EDIBCIC, 2009. Disponível em: https://digitalis.uc.pt/pt-pt/livro/bibliotecas_universit%C3 %A1rias_na_sociedade_do_conhecimento_o_imperativo_da_colabora%C3 %A7 %C3 %A3o.

REVEZ, Jorge. Formação de docentes e investigadores e as bibliotecas académicas: um desafio uma proposta. Cadernos BAD 1 (2014) 155-171. Disponível em: https://www.bad.pt/publicacoes/index.php/cadernos/article/view/1041/pdf.

RODRIGUES, Eloy. Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos BAD. ISSN 0007 -9421:1 (2004), 24 -35. Disponível em: http:// hdl.handle.net/1822/670

* A regulamentação interna encontra-se disponível na página da ESE em http://www.ese.ipp.pt/info/documentacao/

17 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC=HAB(30 %)+FP(10 %)+EP(40 %)+AD(20 %)

HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - com um número mínimo de 7 horas por ação: 1 valor por cada ação com limite de 10 valores;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso e com um número mínimo de 7 horas por ação: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores.

EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano: 5 valores;

Superior a 1 e até 3 anos: 10 valores

Superior a 3 e até 5 anos: 12 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 14 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 16 valores;

Superior a 15 anos: 18 valores

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 02 valores.

AD: Avaliação do Desempenho relativa aos anos de 2012, 2013 e 2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Para os candidatos que não tenham sido avaliados no período considerado, por motivos que lhes são alheios, a pontuação a atribuir corresponde a 10 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE

Vogais Efetivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Ana Maria Sousa Rebelo, Técnica Superior

Vogais Suplentes:

Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior

Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/formularios-1.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada em local visível e público da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/concursos.

4 de agosto de 2017. - O Presidente, Paulo Alberto da Silva Pereira.

310699156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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