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Despacho 2887/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Propõe que seja tomada uma resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), uma parcela de terreno com a área de 27 m2, parte integrante do PM 11/Tomar - "Quartel do Alvito".

Texto do documento

Despacho 2887/2013

Considerando que o PM 11/Tomar - "Quartel do Alvito" é composto por aquartelamento do tipo CANIFA, incluindo áreas de instrução e treino e serviços de apoio, com a área total de 197.219,20m2;

Considerando que a Câmara Municipal de Tomar (CMT) pretende reabilitar a E.N. 110, no troço entre a rotunda do Intermaché e o nó do IC 19, necessitando para o efeito adquirir várias parcelas de terreno, entre as quais uma parcela de terreno com a área de 27 m2 que integra o PM 11/Tomar, em utilização pelo Exército, afeta ao Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que o Exército pronunciou-se favoravelmente quanto à cedência da parcela de terreno com a área de 27 m2 à CMT, desde que garantidas todas as reposições necessárias, de forma a não colidir com a operacionalidade das instalações existentes no PM 11/Tomar, nomeadamente: recolocação/construção da guarita existente (posto nº 13), construção de um troço de muro na extensão existente e coroado com uma concertina de arame farpado ou três fiadas de arame farpado, que assegure a sustentação da guarita e correspondente realinhamento da vedação em moldes semelhantes (postes em betão, vedação em fiadas de arame farpado), no troço que venha a ser afetado pelo novo traçado da E.N. 110, reposição do caminho de ronda afetado, eventual deslocalização de um poste de iluminação periférica e sua alimentação elétrica:

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de junho, os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser alienados após a sua integração no domínio privado do Estado por desafetação do domínio público;

Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa e do Ministro das Finanças, propõe-se que:

Seja tomada resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), uma parcela de terreno com a área de 27 m2, parte integrante do PM 11/Tomar - "Quartel do Alvito", confrontando a norte com a rua António Duarte Faustino, "SIDESTEL - Construções, S.A." e Manuel Vicente Ferreira; a sul com a E.N. 110; a nascente com João António Navais, Vitalina Simões Abreu, João Ferreira Abreu, Joaquim Simões Pretinha e outros; a poente com a rua Infante D. Fernandes, Maria de Assunção Pires e propriedade do Estado (PM 018/Tomar - "Estabelecimento Militar Prisional"), omisso na Repartição de Finanças, tendo em vista a cessão a título definitivo à CMT da parcela de terreno propriedade do Estado.

16 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206764468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 27m2, parte integrante do PM11/Tomar - «Quartel do Alvito», tendo em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal de Tomar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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