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Despacho 2659/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cria uma equipa técnica com o objetivo de estudar e apresentar a proposta do programa funcional para o Polo do Porto do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Texto do documento

Despacho 2659/2013

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, e a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto;

Numa primeira fase, foi criado o Polo de Lisboa do HFAR, através do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, operada nos termos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

No âmbito da implementação do Polo de Lisboa do HFAR, o Decreto-Regulamentar 51/2012, de 10 de dezembro, estabeleceu as estruturas orgânica e funcional, bem como os princípios de gestão aplicáveis àquele polo hospitalar, tendo sido recentemente apresentado, pelo respetivo diretor, o regulamento interno, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;

O programa funcional do Polo de Lisboa do HFAR, que, em síntese, identificou a população a servir, o conjunto dos serviços a prestar e os recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento daquele polo foi estudado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 10825/2010, de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, tendo merecido a minha aprovação, ouvido o Conselho da Saúde Militar, através do Despacho 16437/2011, de 4 de novembro, no qual determinei ainda que a sua instalação ocorresse no espaço físico ocupado pela Unidade Hospitalar do Lumiar;

Considerando que se torna agora necessário proceder à criação e implementação do Polo do Porto, tendo em vista a criação, na sua plenitude, do HFAR enquanto hospital militar único;

E considerando que tal passo deve ser precedido do estudo do respetivo programa funcional;

Determino o seguinte:

1- É criada uma equipa técnica com o objetivo de estudar e apresentar a proposta do programa funcional para o Polo do Porto do HFAR.

2- A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição:

a) Professor Doutor António Carlos Megre Eugénio Sarmento, que coordenará os trabalhos;

b) Dr. Jorge Manuel Santos Penedo, representante do Ministério da Saúde c) Dr. António José Reis Cruz;

d) Dr. António Manuel de Andrade Maia Gonçalves;

e) Coronel José Maria Monteiro Varela, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

f) Dr.ª Isabel Maria Neves Madeira, da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;

g) Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, da Direção do Polo de Lisboa do HFAR.

3- A equipa técnica referida nos números anteriores é coadjuvada pela Direção do Hospital Militar Regional n.º 1, em exercício, que lhe presta, ainda, o apoio técnico necessário.

4- A presente equipa técnica deve ter em consideração que a localização do Polo do Porto deverá ser no espaço físico ocupado pelo Hospital Militar Regional n.º1 (D. Pedro V).

5- O Programa Funcional do Polo de Lisboa do HFAR apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 10825/2010, de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, com as alterações propostas pela equipa técnica criada pelo Despacho 52/2011, de 24 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, deve servir de referência no estudo e na elaboração da proposta referida em 1.

6- O coordenador da referida equipa técnica deverá apresentar-me, até 15 de maio de 2013, a proposta referida no n.º 1.

7- A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) assegura à equipa técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário.

8- Os encargos com as deslocações decorrentes dos trabalhos necessários ao cumprimento do objetivo estabelecido no presente despacho são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da DGPRM.

30 de janeiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206755744

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/19/plain-307001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Decreto Regulamentar 51/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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