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Despacho 16437/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Estipula que pólo de Lisboa do HFAR é instalado no espaço físico ocupado pela Unidade Hospitalar do Lumiar (antigo Hospital da Força Aérea).

Texto do documento

Despacho 16437/2011

Seguindo as orientações vertidas no Programa do XIX Governo Constitucional relativamente à reforma do sistema de saúde militar, atenta a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e na Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas relativamente ao Hospital das Forças Armadas (HFAR) e tendo em consideração o ponto de situação da reestruturação hospitalar em curso nas Forças Armadas, determinei, por meu despacho de 24 de Agosto de 2011, a constituição de uma equipa

técnica com os seguintes objectivos:

Analisar a exequibilidade de medidas que garantam as melhores práticas clínicas, assegurando uma eficaz rentabilização de recursos e que possam traduzir-se em eventuais ajustamentos ao programa funcional apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo despacho 10825/2010, de 16 de Junho, do Ministro da Defesa

Nacional;

Apresentar uma proposta devidamente fundamentada sobre a melhor localização para a instalação do pólo de Lisboa do HFAR, considerando a referida proposta de programa funcional, atentos os critérios de eficácia e eficiência e o actual contexto financeiro e orçamental do País, salvaguardando a qualidade dos cuidados de saúde a prestar e a

prontidão de resposta.

Consequentemente, em 30 de Setembro de 2011, a referida equipa técnica apresentou-me um relatório final onde ficou expressa, por um lado, a proposta de aplicação do mencionado programa funcional, mediante algumas adaptações consideradas necessárias, na instalação do pólo de Lisboa do HFAR e, por outro, a análise das várias hipóteses de localização que foram equacionadas para este pólo

hospitalar.

Relativamente à apreciação das condições oferecidas pela Unidade Hospitalar do Lumiar, a equipa técnica refere no relatório, essencialmente, que esta unidade é uma estrutura hospitalar relativamente moderna, apresentando um excelente estado de conservação na generalidade das áreas; dispõe de uma área de implantação muito vasta, que possibilita a eventual integração de outras estruturas ligadas ao HFAR na área do hospital; trata-se de uma estrutura preparada para dar resposta, no imediato, à maioria dos serviços hospitalares e no curto/médio prazo aos restantes; dispõe de um heliporto com capacidade de operar todos os tipos de helicópteros do País; acomoda uma excelente capacidade de estacionamento para os utentes; apresenta boas condições de segurança e uma localização privilegiada, face às acessibilidades.

O mesmo relatório refere, por outro lado, que as alternativas estudadas implicariam um investimento demasiado avultado, desaconselhável no actual contexto financeiro e orçamental e perpetuariam as disfuncionalidades decorrentes da dispersão dos serviços hospitalares, por se tratarem de estruturas que apenas estariam aptas a acolher o

HFAR dentro de um prazo mais alargado.

A estes fundamentos acresce o facto de a avaliação efectuada pela Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.) às infra-estruturas da Unidade Hospitalar do Lumiar ter sido consideravelmente superior à avaliação realizada pela mesma entidade às infra-estruturas da Unidade Hospitalar da Estrela.

Com base nesta fundamentação, a mencionada equipa técnica propôs que o pólo de Lisboa do HFAR fosse instalado na Unidade Hospitalar do Lumiar, não obstante a realização de algumas obras que resultam da necessidade de adaptação do aludido

programa funcional.

Assim, por concordar com os fundamentos constantes do relatório apresentado pela equipa técnica criada por meu despacho de 24 de Agosto de 2011, entretanto apreciado pelo Conselho da Saúde Militar (COSM), e por considerar, nesse sentido, que a solução aí proposta se afigura como a mais adequada e exequível na actual conjuntura das contas públicas, atentos os critérios de eficácia e eficiência, consubstanciando um ponto óptimo de equilíbrio entre as capacidades técnica, médica,

logística e financeira:

Determino o seguinte:

1 - O pólo de Lisboa do HFAR é instalado no espaço físico ocupado pela Unidade Hospitalar do Lumiar (antigo Hospital da Força Aérea).

2 - No processo de instalação do pólo de Lisboa do HFAR no Lumiar devem ser integradas as propostas de alteração ao programa funcional proposto pelo GT criado pelo despacho 10825/2010, de 16 de Junho, do Ministro da Defesa Nacional, apresentadas pela equipa técnica criada pelo meu despacho de 24 de Agosto de 2011.

4 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205402695

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Decreto Regulamentar 51/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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