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Despacho Normativo 293/81, de 16 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 332/80, de 16 de Outubro (especialidades equivalentes ao serviço prestado em postos fiscais).

Texto do documento

Despacho Normativo 293/81
Considerando não ser oportuno alterar o Despacho Normativo 332/80, de 16 de Outubro, dado não estarem ainda completamente elaborados os novos quadros orgânicos resultantes da reorganização constante do Decreto-Lei 544/80, de 11 de Novembro;

Considerando que a evolução dos serviços desta Guarda e a criação de outros, como a informática, exigem preparação técnica do pessoal e a continuidade do mesmo nas respectivas funções técnicas;

Considerando que, por razões de serviço, não deve ser prejudicada a carreira profissional dos graduados da Guarda Fiscal:

Determino que ao referido despacho normativo sejam aditados os n.os 4 e 5, com as seguintes redacções:

4 - O estabelecido no n.º 1 é também de considerar para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei 313/78, de 27 de Outubro.

5 - É também equivalente ao tempo de serviço prestado em postos fiscais, para efeitos de obtenção de condições de promoção ao posto imediato, o desempenhado em situação que, por despacho do comandante-geral da Guarda Fiscal, seja considerada inamovibilidade.

Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 313/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-16 - Despacho Normativo 332/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Atribui equivalência, para efeitos de promoção, ao tempo de serviço prestado na Guarda Fiscal por especialistas em postos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Decreto-Lei 544/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Reorganiza a Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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