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Despacho 2623/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao despacho de criação das unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Despacho 2623/2013

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência, tendo por sua vez a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 8.º e 9.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.

As unidades orgânicas flexíveis e matriciais bem como as respetivas atribuições foram, por seu turno, objeto do Despacho 13 608/2012, de 19 de outubro.

Posteriormente, através da Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, foi alterado o citado artigo 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, sendo fixado o número de unidades orgânicas flexíveis em sete em vez das oito inicialmente previstas. Impõe-se, pois, introduzir no despacho atrás referido a alteração indispensável decorrente da alteração à dotação das unidades orgânicas flexíveis com o nível de divisões, pondo-a de acordo com a agora fixada.

Assim, de acordo com o previsto nos números 5 e 2 respetivamente dos artigos 21.º e 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1 - O n.º 1.1. do Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"1.1 - [...]

1.1.1 - A Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);

1.1.2 - A Divisão de Ensino Secundário (DES);

1.1.3 - A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE)."

2 - É revogado o n.º 5 do Despacho 13608/2012, de 19 de outubro.

3 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2013, inclusive.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral da Educação, Fernando José Egídio Reis.

206748405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Portaria 258/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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