O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência, tendo por sua vez a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 8.º e 9.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.
As unidades orgânicas flexíveis e matriciais bem como as respetivas atribuições foram, por seu turno, objeto do Despacho 13 608/2012, de 19 de outubro.
Posteriormente, através da Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, foi alterado o citado artigo 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, sendo fixado o número de unidades orgânicas flexíveis em sete em vez das oito inicialmente previstas. Impõe-se, pois, introduzir no despacho atrás referido a alteração indispensável decorrente da alteração à dotação das unidades orgânicas flexíveis com o nível de divisões, pondo-a de acordo com a agora fixada.
Assim, de acordo com o previsto nos números 5 e 2 respetivamente dos artigos 21.º e 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - O n.º 1.1. do Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"1.1 - [...]
1.1.1 - A Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 - A Divisão de Ensino Secundário (DES);
1.1.3 - A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE)."
2 - É revogado o n.º 5 do Despacho 13608/2012, de 19 de outubro.
3 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2013, inclusive.
30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral da Educação, Fernando José Egídio Reis.
206748405