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Despacho 2453/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a orgânica flexível da Direção-Geral da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho 2453/2013

No âmbito da reforma em curso na Administração Pública, o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, veio aprovar a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo posteriormente o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovado a estrutura interna da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Através da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da DGAE e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa então, na sequência do estabelecido no artigo 8.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGAE e fixar as respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece-se a orgânica flexível da Direção-Geral da Administração Escolar:

1 - A Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:

1.1 - Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;

1.2 - Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;

1.3 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.

2 - É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DI.

2.1. - Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

2.2. - Compete ainda à DI:

a) Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;

b) Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;

c) Gerir e assegurar a qualidade dos canais de comunicação internos e externos;

d) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados das operações;

e) Elaborar relatórios que visam o tratamento da informação constante nas bases de dados de modo a permitir a geração de conhecimento e posterior suporte à decisão;

f) Assegurar a gestão de contratos com os prestadores externos e o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados;

g) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança dos sistemas.

2.3 - A DI depende diretamente do subdiretor-geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

3 - É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DGP.

3.1. - Compete à DGP a concretização das competências previstas nas alíneas h) e j) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

3.2. - Compete ainda à DGP:

a) Proceder ao levantamento de todos os processos associados aos serviços prestados pela DGAE, identificar os processos-chave, em articulação com as Direções de Serviços, e proceder à atualização e manutenção dos mesmos;

b) Elaborar, implementar e monitorizar o plano de criação e manutenção dos processos e serviços informáticos;

c) Definir os critérios de sustentação dos testes a realizar aos processos e aplicações desenvolvidos, atentas as especificações definidas pelas direções de serviços;

d) Coordenar todas as atividades relacionadas com a criação, evolução, manutenção da análise funcional;

e) Garantir a atualização das especificações funcionais, dos processos e serviços, e manuais armazenadas no repositório central;

f) Planear, desenvolver e gerir as aplicações informáticas;

g) Propor medidas que visem melhorar o suporte informático de apoio à gestão das escolas, promovendo a aplicação de sistemas modernos, eficazes e sustentáveis.

3.3 - A DGP depende diretamente do subdiretor-geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

4 - A DGRH é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

4.1. - Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

4.2. - Compete ainda à DGRH:

a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas;

b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras, remunerações, gestão e condições de trabalho;

c) Colaborar na elaboração de diplomas legislativos que tenham impacto na gestão do pessoal docente e não docente;

d) Assegurar o recrutamento de pessoal não docente;

e) Conduzir os processos de seleção de pessoal não docente, de acordo com o previsto na lei e na contratação coletiva;

f) Promover a satisfação das necessidades das escolas em pessoal não docente, mediante mecanismos de mobilidade, com respeito pelas dotações atribuídas, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e autarquias locais;

g) Organizar a gestão dos processos de mobilidade do pessoal docente, nomeadamente, a mobilidade estatutária e o acordo de cedência de interesse público;

h) Gerir os processos de concessão de licença sabática e de equiparação a bolseiro;

i) Organizar os pedidos relativos à dispensa de serviço para a atividade sindical;

j) Organizar os processos e propor o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português.

5 - É revogado o Despacho 8674/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012.

6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2013.

6 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

206740297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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