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Portaria 69/2013, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 26/2013, Série II de 2013-02-06.
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Sumário

Autoriza o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., a proceder à realização de um procedimento com vista à aquisição de um veículo em regime de Aluguer Operacional de Viatura.

Texto do documento

Portaria 69/2013

Considerando que o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), nos termos do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, tem por missão coordenar e controlar a organização institucional do sector vitivinícola, auditar o sistema de certificação de qualidade, acompanhar a política comunitária e preparar as regras para a sua aplicação, bem como participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas.

Considerando que a frota automóvel do IVV, I. P., é composta por seis viaturas, as quais tem uma antiguidade média de 16 anos, apresentando um grande desgaste que se traduz em elevados custos de manutenção.

Considerando que pretende, assim, o IVV, efetuar o aluguer operacional de uma viatura, abatendo três veículos em fim de vida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.

Considerando que o aluguer operacional da referida viatura irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento e a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante da alínea a) do n.º 2 do Despacho 11587/2012, de 28 de agosto de 2012,e pela Ministra da Agricultura, do Ambiente, do Mar e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a aquisição

Fica o IVV, I. P. autorizado a proceder à realização de um procedimento com vista à aquisição de um veículo em regime de Aluguer Operacional de Viatura, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, por quatro anos, ao abrigo do acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.).

Artigo 2.º

Autorização para a repartição de encargos

Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 21.600 Euros, aos quais acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2013 - 5.400 Euros (cinco mil e quatrocentos Euros);

2014 - 7.200 Euros (sete mil e duzentos Euros);

2015 - 7.200 Euros (sete mil e duzentos Euros);

2016 - 1.800 Euros (mil e oitocentos Euros).

Artigo 3.º

Transferência de saldos

Fica ainda o IVV, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.

18 de janeiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

206723668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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