Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, a Portaria 282/2012, de 17 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de trinta e oito unidades orgânicas flexíveis.
Estas vieram a ser estabelecidas no Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.
Verifica-se porém, que o referido Despacho, por lapso, menciona logo na alínea c) do seu n.º 1, o Núcleo de Auditoria, integrando-o no conjunto das unidades orgânicas flexíveis.
Na verdade o Núcleo de Auditoria, não tem natureza jurídica de unidade orgânica, não incorporando, por isso, o conjunto da estrutura flexível, mas ao constar do despacho mencionado induz em erro, ficando a ideia de que o mesmo está a criar 39 divisões, número superior ao legalmente fixado.
Acresce que, considerando o tempo decorrido, e a experiência recente que tem evidenciado um acréscimo de trabalho especializado em algumas das áreas de atividade da DGAV se mostra imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar e imprimir celeridade a determinados procedimentos fulcrais.
Nestes termos importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento numa óptica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAV à prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
Determino:
1 - São extintas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção de Serviços de Gestão e Administração (DSGA);
b) Divisão de Comunicação e Informação da Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI);
c) Divisão Planeamento e Estratégia da Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI);
2 - São criadas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo;
c) Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação;
3 - É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.
4 - As Divisões de Gestão Financeira (DGF) e de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA), prossegue as seguintes competências, Divisão de Gestão Financeira (DGF):
a) Preparar as propostas de orçamento da DGAV e respetivas alterações bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;
b) Exercer o controlo orçamental e avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
d) Assegurar a correta escrituração dos movimentos contabilísticos;
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão elaborada;
f) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;
g) Gestão da frota automóvel;
h) Elaborar e acompanhar a execução anual do orçamento do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
i) Gerir as receitas do Fundo Sanitário e Segurança Alimentar Mais, aplicando-as aos respetivos cargos e elaborar o seu orçamento, bem como o relatório anual das atividades, e prestar contas da sua gerência.
5 - A Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA) prossegue as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário, e mobiliário;
b) Assegurar a gestão do aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;
c) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas;
d) Promover as diligências necessárias à adequada conservação e reparação dos edifícios dos serviços centrais e regionais;
e) Promover o expediente para aquisição, arrendamento, cedência de edifícios e outras instalações para os serviços da DGAV;
f) Organizar e manter atualizado o inventário da DGAV relativo a edifícios e outras instalações, bens corpóreos, incorpóreos e viaturas;
g) Zelar pela segurança, vigilância e limpeza dos edifícios e instalações;
h) Assegurar as tarefas inerentes à gestão do arquivo incluindo classificação e adequado acondicionamento com vista à sua conservação;
i) Promover a inscrição e atualização das plataformas relativas aos bens móveis e imóveis.
6 - Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação prossegue as competências previstas nos artºs 8.º e 10.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.
7 - O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017.
3 de julho de 2017. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
310686909