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Despacho 7395/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração das unidades flexíveis da Direção Geral de Alimentação e Veterinária por opção gestionária devida a necessidade premente de reorganização dos serviços

Texto do documento

Despacho 7395/2017

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, a Portaria 282/2012, de 17 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de trinta e oito unidades orgânicas flexíveis.

Estas vieram a ser estabelecidas no Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.

Verifica-se porém, que o referido Despacho, por lapso, menciona logo na alínea c) do seu n.º 1, o Núcleo de Auditoria, integrando-o no conjunto das unidades orgânicas flexíveis.

Na verdade o Núcleo de Auditoria, não tem natureza jurídica de unidade orgânica, não incorporando, por isso, o conjunto da estrutura flexível, mas ao constar do despacho mencionado induz em erro, ficando a ideia de que o mesmo está a criar 39 divisões, número superior ao legalmente fixado.

Acresce que, considerando o tempo decorrido, e a experiência recente que tem evidenciado um acréscimo de trabalho especializado em algumas das áreas de atividade da DGAV se mostra imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar e imprimir celeridade a determinados procedimentos fulcrais.

Nestes termos importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento numa óptica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAV à prossecução das suas atribuições.

Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,

Determino:

1 - São extintas as seguintes Divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção de Serviços de Gestão e Administração (DSGA);

b) Divisão de Comunicação e Informação da Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI);

c) Divisão Planeamento e Estratégia da Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI);

2 - São criadas as seguintes Divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira;

b) Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo;

c) Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação;

3 - É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.

4 - As Divisões de Gestão Financeira (DGF) e de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA), prossegue as seguintes competências, Divisão de Gestão Financeira (DGF):

a) Preparar as propostas de orçamento da DGAV e respetivas alterações bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;

b) Exercer o controlo orçamental e avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;

d) Assegurar a correta escrituração dos movimentos contabilísticos;

e) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão elaborada;

f) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;

g) Gestão da frota automóvel;

h) Elaborar e acompanhar a execução anual do orçamento do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

i) Gerir as receitas do Fundo Sanitário e Segurança Alimentar Mais, aplicando-as aos respetivos cargos e elaborar o seu orçamento, bem como o relatório anual das atividades, e prestar contas da sua gerência.

5 - A Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA) prossegue as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário, e mobiliário;

b) Assegurar a gestão do aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;

c) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas;

d) Promover as diligências necessárias à adequada conservação e reparação dos edifícios dos serviços centrais e regionais;

e) Promover o expediente para aquisição, arrendamento, cedência de edifícios e outras instalações para os serviços da DGAV;

f) Organizar e manter atualizado o inventário da DGAV relativo a edifícios e outras instalações, bens corpóreos, incorpóreos e viaturas;

g) Zelar pela segurança, vigilância e limpeza dos edifícios e instalações;

h) Assegurar as tarefas inerentes à gestão do arquivo incluindo classificação e adequado acondicionamento com vista à sua conservação;

i) Promover a inscrição e atualização das plataformas relativas aos bens móveis e imóveis.

6 - Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação prossegue as competências previstas nos artºs 8.º e 10.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro.

7 - O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017.

3 de julho de 2017. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

310686909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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