Tendo em vista a prossecução destes objectivos, o ACIDI tem vindo a emitir, desde 2004, na RTP2, o programa "Nós" - magazine televisivo semanal com duração atual de 40 minutos e blocos diários de 25 minutos na RTP1 e repetições na RTP África, RTP Açores e RTP i.
Visando contribuir para a construção de um clima favorável ao acolhimento e integração das comunidades imigrantes e comunidades ciganas presentes em Portugal e, bem assim, a promoção do diálogo intercultural, o Nós - enquanto janela aberta para a interculturalidade - tem privilegiado o enquadramento da riqueza cultural e social das diferentes comunidades no nosso país, seja através de histórias de vida, gastronomia, desporto, manifestações culturais e informação útil sobre direitos deveres dos imigrantes.
Através do Programa "Nós", o ACIDI LP. cumpre algumas das suas particulares atribuições legais, nomeadamente:
. De sensibilização da opinião pública sobre as temáticas da imigração, minorias étnicas, diálogo intercultural e diálogo inter-religioso;
. De garante do acesso dos cidadãos imigrantes e minorias étnicas a informação relevante, designadamente, direitos e deveres de cidadania;
. De combate a todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião, através de acções positivas de sensibilização, educação e formação;
. De promoção da interculturalidade, através do diálogo intercultural e inter-religioso, com base no respeito pela Constituição, pelas leis e valorização da diversidade cultural num quadro de respeito mútuo.
Assim, por forma a cumprir as suas atribuições legais referidas supra, e, deste modo, assegurar a preparação, produção e realização do Programa "Nós", para emissão na RTP2, torna-se necessário recorrer aos serviços de uma produtora especializada em programas televisivos.
A contratação a efetuar encontra-se excluída da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, por força do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 4.º do referido diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e com os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, através do despacho 10237/2011, de 10 de agosto, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no diretor do ACIDI, I. P., as competências para autorizar despesa com a contratação dos serviços de produção e desenvolvimento do programa Nós para o ano de 2013, até ao montante de 173.420,00(euro), acrescido de IVA.
21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte.
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