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Portaria 32/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Port 258/2012 de 28-ago, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação.

Texto do documento

Portaria 32/2013

de 29 de janeiro

O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência. Com efeito, a missão e as atribuições no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.

Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria 258/2012, de 28 de agosto.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 258/2012, de 28 de agosto

Os artigos 3.º e 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

[...] a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

f) [...];

g) [...].

Artigo 8.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/29/plain-306538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Portaria 258/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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