de 29 de janeiro
O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência. Com efeito, a missão e as atribuições no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria 258/2012, de 28 de agosto.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 258/2012, de 28 de agosto
Os artigos 3.º e 8.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...] a) [...];b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
f) [...];
g) [...].
Artigo 8.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.»Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.