Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2018 a 2020:
Procedimento de aquisição de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental - Lote 4 do "AQ-GN2016",para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de 183.115,19(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2018 - 55.984,92(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - 60.887,68(euro) a que acresce o IVA, e
Ano de 2020 - 66.242,59(euro) a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
310674929