Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2018 a 2020:
Aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, ao abrigo do Lote 8 (agregado) do Acordo Quadro AQ-ELE 2015, para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2018 -1.889.537,69(euro) a que acresce o IVA,
Ano de 2019-2.079.583,69(euro) a que acresce o IVA e,
Ano de 2020-2.291.702,85(euro) a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
310675252