Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1202-A/2013, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara o o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Altranportugal, S.A. para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Despacho 1202-A/2013

A Altranportugal, S.A. pertence ao grupo internacional Altran, que dispõe de uma ampla oferta em inovação e alta tecnologia ao nível da consultoria em engenharia, sendo líder europeu no seu campo.

A missão do grupo é ajudar as empresas nos seus esforços para criar e desenvolver novos produtos e serviços. Neste âmbito, a empresa tem como objetivo melhorar a performance dos seus clientes através de uma vasta experiência em tecnologias e processos inovadores.

A Altranportugal, S.A. é hoje um dos principais players na Consultoria de Inovação e Tecnológica em Portugal, tendo mais de 400 colaboradores. A atividade da empresa insere-se na venda de soluções e outsourcing, estando presente em vários setores de atividade, como sejam o financeiro, o das telecomunicações & media, o da administração pública, o da indústria e o das utilities.

Com um modelo de negócio diferenciado, a oferta da empresa está estruturada em três áreas de negócio, a consultoria tecnológica e de inovação, organizacional e em sistemas de informação.

No contexto da sua atividade em Portugal, a área de sistemas de informação representa cerca de 90% do volume de faturação.

No âmbito da consultoria em sistemas de informação, a empresa pretende investir na implementação de um centro de competências especializado no desenvolvimento de software que exportará para várias empresas do grupo Altran presentes no resto do mundo, nomeadamente nas áreas de acesso móvel e rádio para apoio aos operadores nacionais e europeus, incluindo serviços especializados na quarta geração móvel - 4G (também denominada Long Term Evolution - LTE), sistemas de informação para apoio às empresas nacionais e europeias, incluindo serviços especializados de tecnologias de informação, e na área aeroespacial e de defesa, com o desenvolvimento de projetos de l&D; nomeadamente nas áreas de design eficiente, design de componentes para integração de módulos em aviões e soluções de eficiência energética, investigação sobre alternativas de combustíveis sustentáveis e energias alternativas na aviação.

Neste sentido, a Altranportugal apresentou agora, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento no montante de 6,9 milhões de euros, sendo 6,2 milhões correspondentes a custos salariais e 678 mil euros a custos de formação.

Este projeto enquadra-se no plano estratégico 2012-2015 do grupo Altran, no qual Portugal foi identificado como centro de competências para o desenvolvimento de projetos de sistemas de informação em modelo de nearshore. Neste contexto, todos os serviços na área de sistemas de informação vendidos pelas várias empresas do grupo Altran a clientes externos podem ser implementados em Portugal e serão desenvolvidos por consultores da Altranportugal, S.A. Esta decisão promove o crescimento do volume de exportações do promotor e a criação de novos postos de trabalho.

De facto, a maior parte dos serviços prestados por este centro de competências terão como clientes finais algumas das maiores empresas internacionais utilizadoras de serviços de l&D; e Tl, o que permitirá à Altranportugal, SA aumentar o seu volume de exportação de serviços, estimando-se que estas vendas ao exterior possam ascender a 5.5 milhões de euros em 2018, crescendo mais de 100% em 7 anos.

Por outro lado, este projeto permitirá a criação de 120 novos postos de trabalho altamente qualificados (quer para recém-licenciados, quer para profissionais já com experiência), estando também associado um forte investimento em formação que permitirá o desenvolvimento técnico dos recursos envolvidos. Este centro de competências deverá integrar fundamentalmente engenheiros das várias áreas de formação e ainda alguns especialistas nas áreas de Gestão e Informática de Gestão.

Refira-se que este projeto de investimento contribui também para a inovação tecnológica, na medida em que se prevê a prestação no novo centro de competências da Altranportugal de um conjunto de serviços na área do desenvolvimento de software que são inovadores ao nível da região.

Este projeto tem ainda um impacto relevante para o desenvolvimento da região de implantação, pelo seu significativo contributo para a criação sustentável de riqueza e emprego local e para o reforço da atratividade desta em termos de investimento.

A montante, este projeto terá impacto sobretudo nas PME de nicho, que irão complementar com o seu conhecimento de domínios específicos, alguns dos serviços que se preveem desenvolver, sendo ainda de relevo os impactos a jusante previstos.

Esses impactos consistem na melhoria do acesso das empresas nacionais e da região, em particular, a um conjunto de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação, o que contribuirá para o aumento da sua competitividade, na valorização a nível europeu dos consultores, parceiros universitários ou PME portuguesas envolvidas nos vários projetos desenvolvidos no âmbito da criação deste centro de competências, e no efeito catalisador no desenvolvimento de novas competências tecnológicas decorrentes da realização de projetos europeus em Portugal.

Deste modo, o projeto da Altranportugal, S.A. reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se:

1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Altranportugal, S.A. para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - Determinar que o presente Despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

17 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

206688263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda