Classificação da Casa Velha, sita na Rua do Comércio, freguesia de Angeja, como Monumento de Interesse Municipal (MIM)
Delfim dos Santos Bismarck Álvares Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público, nos termos dos artigos 31.º e 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, tomada em reunião de 7 de junho de 2017, foi determinado publicitar a classificação da Casa Velha, sita na Rua do Comércio, freguesia de Angeja, município de Albergaria-a-Velha, como Monumento de Interesse Municipal (MIM).
Nos termos do artigo 29.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, notificam-se todos os interessados.
Este imóvel fica abrangido pelos instrumentos de gestão territorial do Município, designadamente pela Carta de Ordenamento, Classificação e Qualificação do Solo, pelo Regulamento Urbanístico do Plano Diretor Municipal e ainda sujeito ao cumprimento das disposições constantes da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Para constar e legais efeitos se torna público este edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Junta de Freguesia e publicado no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, www.cm-albergaria.pt.
21 de julho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Delfim dos Santos Bismarck Álvares Ferreira.
(ver documento original)
310660745