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Despacho 7304/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 7304/2017

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea i), e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, e 92.º, n.º 2, e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro:

1 - Homologo as alterações, aprovadas em sessão plenária do Conselho de Representantes, realizada a 29 de novembro de 2016, aos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, homologados pelo Despacho 27259/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro, e que constam do anexo ao presente despacho, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante do mesmo;

2 - As alterações objeto da presente homologação produzem efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

14 de junho de 2017 - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

2.ª Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social [ESCS]

Artigo único

Alteração

Os artigos 42.º e 50.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), aprovados pelo Despacho 27259/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 3175/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus deve ser feito nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 %, no caso do 3.º grau, 50 %, no caso do 4.º grau, e 30 % no caso de 5.º grau do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.

SECÇÃO IV

Serviço Técnico-Administrativo

Artigo 50.º

[...]

1 - ...

2 -...

3 - O STA é dirigido por uma chefia intermédia ou por um técnico superior designado pelo Presidente da Escola.»

310672141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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