Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro:
1 - Subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Joaquim Roberto Pereira Grilo, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de licenciamento de software de suporte aos serviços.
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no âmbito das competências agora delegadas, desde 3 de novembro de 2016.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
7 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
310633318