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Despacho 7268/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7268/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Maria Manuela Fernandes Sanches, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 4745/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;

1.8 - Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

2 - Competências específicas

2.1 - Em matéria de Prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas

2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento:

2.1.1.1 - Das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito da competência do Centro Distrital, exceto as constantes nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como no artigo 30.º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro e as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007, de 30 de maio;

2.1.1.2 - Dos processos de criação do próprio emprego;

2.1.1.3 - Das prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

2.1.1.4 - Das situações de doença direta;

2.1.1.5 - Dos subsídios, retribuições, comparticipações e prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

2.1.1.6 - Dos subsídios de funeral, de renda de casa e de lar aos profissionais de seguros;

2.1.1.7 - Dos processos no âmbito dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.1.1.8 - Dos processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.1.2 - Decidir os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.1.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.1.4 - Despachar os processos de verificação, reavaliação e recurso de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.1.5 - Despachar os pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

2.1.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

2.1.7 - Despachar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.1.8 - Despachar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;

2.1.9 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;

2.1.10 - Promover as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.1.11 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.1.12 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.1.13 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.1.14 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação, bem como a sua autorização;

2.1.15 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.1.16 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;

2.1.17 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.1.18 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do sistema de informação das pensões;

2.1.19 - Decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.1.20 - Decidir os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;

2.1.21 - Decidir os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.1.22 - Decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.1.23 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.1.24 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;

2.1.25 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.1.26 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de Segurança Social;

2.1.27 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das comissões de verificação de incapacidades (CVIT) e das comissões de verificação de incapacidades permanentes;

2.1.28 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais, bem como despachar pedidos desta natureza, em matérias das prestações sociais;

2.1.29 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, seu ponto 3.1.1, do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

18 de julho de 2017. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Manuela Fernandes Sanches.

310649884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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