Nos termos do disposto no Despacho 18040/2008, de 24-06, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 04-07-2008, os docentes em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19-08, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11-10, 15-A/99, de 19-01, e 127/2000, de 06-07.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, à professora a seguir indicada.
A homologação da classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
26 de julho de 2017. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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