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Portaria 740-CO/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Alto-Forno da Siderurgia Nacional, freguesia de Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CO/2012

O Alto-Forno da Siderurgia Nacional é a estrutura mais significativa do ciclo da produção de aço por via integrada no nosso país, constituindo um ex-libris deste género fabril e um testemunho notável da tentativa de modernização e autonomização da indústria portuguesa de Novecentos. Respondendo à necessidade de autossuficiência na produção de um bem então prioritário, de forma a garantir o abastecimento do mercado interno e a alimentação de um largo conjunto de indústrias contemporâneas, a construção do alto-forno do Seixal integrava-se numa linha política de realização de grandes empreendimentos económicos, implicando notável mobilização de recursos financeiros. A estrutura foi inaugurada em 1961, no início de uma das décadas mais prósperas do nosso século XX, em pleno período de modernidade industrial, representando um fator-chave do desenvolvimento e um ponto de referência na capacidade de organização empresarial nacional.

Este imenso estaleiro siderúrgico, detentor de uma verdadeira escala urbana, foi edificado numa área natural junto do estuário do Tejo, na ampla língua de areia onde se situava a antiga Quinta da Palmeira e o seu moinho de maré, na vizinhança do porto de Lisboa, implantação que facilitava a entrada de matérias-primas e o rápido escoamento do produto, feito através de um cais apto a receber navios entre 15 e 20 mil toneladas e servido por caminho de ferro.

O complexo do Alto-Forno da Siderurgia Nacional é composto pelo alto-forno propriamente dito, pela sala de comando, pelos cowpers ou regeneradores de calor, pelo sistema de limpeza de poeiras (pote de poeiras e ciclones), pelos sistemas de preparação e movimentação de matérias-primas, incluindo a rampa dos skips e os silos de armazenamento, e pela unidade de despoeiramento secundário do gás. Em termos arquitetónicos, o alto-forno é a máxima expressão de um formalismo exclusivamente utilitário, evidente na sua dimensão monumental e na sua sintaxe plástica, que organiza uma série de soluções construtivas e estéticas subordinadas à funcionalidade e às necessidades produtivas. Constitui um edifício por si só, integrando os grandes volumes em ferro dos depósitos e tubagens que laboravam ao ar livre, e apresentando-se como um modelo tecnológico avançado e um dos últimos representantes dos primitivos altos-fornos da Revolução Industrial. Esta estrutura organizava o processo siderúrgico a montante (operações para o tratamento das diferentes matérias primas) e a jusante (fabricação dos diferentes produtos), representando simultaneamente o momento da fabricação da gusa e a estrutura mais carismática do recinto produtivo.

Embora tendo entrado numa fase de recessão que culminou, em 2001, no seu encerramento, e apesar do consequente desmantelamento de algumas áreas limítrofes e até de algumas componentes do conjunto nuclear, o Alto-Forno da Siderurgia Nacional destaca-se pelo caráter único no país, constituindo a única estrutura semelhante capaz de elucidar, técnica e arquitetonicamente, o que foi o fabrico integrado do aço em Portugal e na Europa desde a década de 60 até aos finais do século XX. Permanece ainda como "lugar de memória", tanto para o meio social onde se encontra implantado, onde é referência identitária fundamental, como para a compreensão global do fenómeno industrial português.

A classificação do Alto-Forno da Siderurgia Nacional reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a realidade atual da envolvente do alto-forno, e a sua fixação visa salvaguardar os elementos arquitetónicos de referência e a paisagem industrial existente, sem impedir o desenvolvimento e a evolução/alteração dos usos contemporâneos, permitindo sempre uma cuidada e contínua reabilitação do local e respondendo às novas exigências ambientais e de segurança, higiene e conforto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Alto-Forno da Siderurgia Nacional, em Aldeia de Paio Pires, freguesia de Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25922012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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