A "Torre do Relógio Velho, da Vila de Pombal», encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 29 604, publicado no Diário do Governo, Série I, n.º 112, de 16 de maio de 1939.
O imóvel integra-se de forma marcante na malha urbana consolidada da cidade, que inclui outros edifícios classificados, mantendo uma escala e qualidade urbanística dignas de salvaguarda. A sua envolvente próxima reveste notória importância e representatividade a nível local, nela se situando edifícios históricos adaptados a funções e usos públicos, e centrando parte da vivência cultural local.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o edificado urbano envolvente, a morfologia do terreno, o contexto espacial e os pontos de vista e eixos visuais circundantes. A sua fixação visa salvaguardar o imóvel classificado e a sua integração urbanística.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona Especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção da Torre do Relógio Velho, na Rua do Relógio Velho, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificada como monumento nacional pelo Decreto 29 604, publicado no Diário do Governo, Série I, n.º 112, de 16 de maio de 1939, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25572012