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Aviso 747/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público que, por deliberação da 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Seixal, realizada a 13 de dezembro de 2012, foi aprovada a suspensão do artigo 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Seixal e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos.

Texto do documento

Aviso 747/2013

Nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009, de 19 de setembro, 20 de fevereiro e 7 de agosto, respetivamente, por Deliberação da 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Seixal, realizada a 13 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2012, foi aprovada a suspensão do artigo 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Seixal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14.10.1993, publicado na 1.ª série B do Diário da República, em 11.11.1993, para uma parcela de terreno com a área aproximada de 5,6 ha, correspondente a parte do prédio rústico inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3, da Secção N, antiga freguesia da Amora, atual freguesia de Corroios, Concelho do Seixal e o estabelecimento das seguintes medidas preventivas:

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com a área aproximada de 5,6 ha, correspondente a parte do prédio inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3.º, da Secção N, da antiga freguesia da Amora atual freguesia de Corroios, Concelho do Seixal.

Artigo 2.º

Âmbito Temporal

1) O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.

2) Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o artigo 39.º do Plano Diretor Municipal do Seixal na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1) Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas apenas são permitidas as operações urbanísticas destinadas à construção da Estação de Comutação do Pinhal de Catelas, com o máximo de 12 000 m2 de área total de construção, que sejam precedidas de um relatório ambiental objeto de parecer favorável da Câmara Municipal do Seixal.

2) O relatório referido no número anterior, no contexto preventivo da política de ambiente, deverá conter a caracterização da situação de referência ambiental do local de instalação, de modo a permitir a identificação e avaliação dos impactes mais significativos para a zona direta de implantação do projeto e envolvente, nas fases de construção, exploração e desativação do projeto, apontando medidas de minimização associadas aos fatores com maior impacto.

3) Para efeitos do disposto no número anterior, o relatório ambiental deverá compreender os seguintes elementos:

a) Localização e descrição do projeto;

b) Caracterização da situação de referência, com incidência nos seguintes vetores de análise (biofísicos e socioeconómicos):

i) Solo e Valores naturais (fauna e flora)

ii) Riscos Tecnológicos

iii) Ruído

c) Identificação e avaliação dos impactes nas fases de construção, exploração e desativação (identificar as principais restrições/condicionantes que advêm da execução do projeto, na área e sua envolvente);

d) Medidas de minimização e recomendações (descrição de medidas prévias, ações corretivas e mitigadoras que promovam atempadamente a manutenção do equilíbrio do ambiente referencial envolvente, bem como a valorização do projeto).

4) Aos trabalhos de remodelação de terrenos e ao derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal, aplica-se o disposto no n.º 1.

Artigo 4.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas compete à Câmara Municipal do Seixal.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

Deliberação

Rosa Maria Vaz de Almeida, 1.ª Secretária da Assembleia Municipal do Seixal:

Certifica que de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2, tendo presente o disposto nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8, todos do artigo 100 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, a Assembleia Municipal do Seixal na 6.ª Sessão Extraordinária de 13 de dezembro de 2012 deliberou, por maioria e em minuta com 24 votos a favor (22 do Grupo Municipal da CDU e 2 do Grupo Municipal do BE) e 15 abstenções (8 do Grupo PS, 5 do Grupo Municipal do PSD e 2 do Grupo Municipal do CDS/PP), aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) para a área onde se pretende implantar a estação de comutação, sita em Pinhal do Catelas, artigo 3 da secção N, freguesia de Corroios, Concelho do Seixal, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal do Seixal, aprovada em reunião de 29 de novembro de 2012.

Mais se certifica que a deliberação 211/X/4 da Assembleia Municipal do Seixal foi aprovada em minuta, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de outubro.

14 de dezembro de 2012. - Rosa Maria Vaz de Almeida.

Identificadores das imagens e respetivos endereços no sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

14776 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_147 76_1.jpg

606662772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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