Nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009, de 19 de setembro, 20 de fevereiro e 7 de agosto, respetivamente, por Deliberação da 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Seixal, realizada a 13 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2012, foi aprovada a suspensão do artigo 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Seixal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14.10.1993, publicado na 1.ª série B do Diário da República, em 11.11.1993, para uma parcela de terreno com a área aproximada de 5,6 ha, correspondente a parte do prédio rústico inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3, da Secção N, antiga freguesia da Amora, atual freguesia de Corroios, Concelho do Seixal e o estabelecimento das seguintes medidas preventivas:
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com a área aproximada de 5,6 ha, correspondente a parte do prédio inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3.º, da Secção N, da antiga freguesia da Amora atual freguesia de Corroios, Concelho do Seixal.
Artigo 2.º
Âmbito Temporal
1) O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.
2) Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o artigo 39.º do Plano Diretor Municipal do Seixal na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1) Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas apenas são permitidas as operações urbanísticas destinadas à construção da Estação de Comutação do Pinhal de Catelas, com o máximo de 12 000 m2 de área total de construção, que sejam precedidas de um relatório ambiental objeto de parecer favorável da Câmara Municipal do Seixal.
2) O relatório referido no número anterior, no contexto preventivo da política de ambiente, deverá conter a caracterização da situação de referência ambiental do local de instalação, de modo a permitir a identificação e avaliação dos impactes mais significativos para a zona direta de implantação do projeto e envolvente, nas fases de construção, exploração e desativação do projeto, apontando medidas de minimização associadas aos fatores com maior impacto.
3) Para efeitos do disposto no número anterior, o relatório ambiental deverá compreender os seguintes elementos:
a) Localização e descrição do projeto;
b) Caracterização da situação de referência, com incidência nos seguintes vetores de análise (biofísicos e socioeconómicos):
i) Solo e Valores naturais (fauna e flora)
ii) Riscos Tecnológicos
iii) Ruído
c) Identificação e avaliação dos impactes nas fases de construção, exploração e desativação (identificar as principais restrições/condicionantes que advêm da execução do projeto, na área e sua envolvente);
d) Medidas de minimização e recomendações (descrição de medidas prévias, ações corretivas e mitigadoras que promovam atempadamente a manutenção do equilíbrio do ambiente referencial envolvente, bem como a valorização do projeto).
4) Aos trabalhos de remodelação de terrenos e ao derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal, aplica-se o disposto no n.º 1.
Artigo 4.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas compete à Câmara Municipal do Seixal.
21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
Deliberação
Rosa Maria Vaz de Almeida, 1.ª Secretária da Assembleia Municipal do Seixal:
Certifica que de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2, tendo presente o disposto nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8, todos do artigo 100 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, a Assembleia Municipal do Seixal na 6.ª Sessão Extraordinária de 13 de dezembro de 2012 deliberou, por maioria e em minuta com 24 votos a favor (22 do Grupo Municipal da CDU e 2 do Grupo Municipal do BE) e 15 abstenções (8 do Grupo PS, 5 do Grupo Municipal do PSD e 2 do Grupo Municipal do CDS/PP), aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) para a área onde se pretende implantar a estação de comutação, sita em Pinhal do Catelas, artigo 3 da secção N, freguesia de Corroios, Concelho do Seixal, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal do Seixal, aprovada em reunião de 29 de novembro de 2012.
Mais se certifica que a deliberação 211/X/4 da Assembleia Municipal do Seixal foi aprovada em minuta, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de outubro.
14 de dezembro de 2012. - Rosa Maria Vaz de Almeida.
Identificadores das imagens e respetivos endereços no sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
14776 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_147 76_1.jpg
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