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Portaria 740-BU/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário, na Rua da Voz do Operário, 13, Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-BU/2012

O edifício onde está sedeada a Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário foi projetado em 1912 pelo arquiteto Norte Júnior, ficando as obras concluídas em 1932, quando a instituição era já o mais importante núcleo de instrução primária de Lisboa. O imóvel constitui, hoje em dia, um raro testemunho da utilização do ferro como novo material de construção no início do século XX, e da sua adequação às tipologias de equipamentos de caráter cívico.

O projeto carateriza-se pela conjugação entre a necessária funcionalidade do espaço interno e uma certa monumentalidade, bem patente na grande escadaria interior e no salão "nobre", revelando a intencionalidade de engrandecer a arquitetura de cariz social e assistencial, numa altura em que o operariado adquiria crescente expressão política. Do conjunto destacam-se as soluções encontradas para disponibilizar o máximo de superfície útil num terreno exíguo, bem como a ampla utilização do ferro, que permitiu uma ousadia formal visível, desde logo, na fachada eclética e de grande efeito cénico.

Ao valor cultural do edifício, obra de grande qualidade e inquestionável referência arquitetónica no panorama nacional, acresce o facto de permanecer como lugar de memória da vida cultural e associativa da cidade, mantendo-se ainda em atividade, e conservando mobiliário e decoração originais.

A classificação do Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu valor estético, técnico ou material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a sua implantação urbana, e a sua fixação visa salvaguardar o contexto urbanístico e a arquitetura de acompanhamento, estabelecendo ligação entre os pontos mais notáveis da sua envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário, na Rua da Voz do Operário, 13, Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25522012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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