O Convento da Ribeira foi fundado em 1460 por Frei Pedro da Ameixoeira, da Ordem Terceira de São Francisco, passando a acolher religiosas cerca de 1520. O convento implanta-se no Vale do Távora, num local rodeado de campos agrícolas e matas perto de Sernancelhe.
Destaca-se a inclusão da antiga cerca murada na classificação, exemplo raro de sobrevivência, que permite conhecer a totalidade do antigo espaço conventual. Subsistem os edifícios conventuais que, embora em mau estado de conservação, permitem ainda identificar os espaços de dormitório, refeitório, enfermaria, hospedaria e cozinha. No plano arquitetónico, o conjunto edificado está muito vinculado à tradição construtiva vernacular, sem marcas de eruditismo ou ostentação de riqueza. Porém, destaca-se o programa decorativo da igreja, com três retábulos de estilo nacional e um teto em caixotões de grande qualidade artística.
A classificação do Convento da Ribeira, incluindo a cerca, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho religioso; valor estético do bem; conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona envolvente, que estabelece com o monumento uma relação interpretativa. A sua fixação visa garantir a estabilidade e clareza dos limites matriciais, considerando-se importante a inclusão das duas margens do Távora, do núcleo habitacional associado geográfica e historicamente ao convento e ainda de parte da encosta oriental, onde futuras intervenções podem ter um potencial grande impacte sobre a qualidade paisagística.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Convento da Ribeira, incluindo a cerca, no lugar do Mosteiro, freguesia e concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25582012