O Cine-Teatro São João, ex-libris da vila de Palmela, teve projeto do arquiteto Wily Brun e do engenheiro Pedro Cavalieri Martinho. Com a sua inauguração, em 1952, Palmela recebeu um cine-teatro ao nível das casas de espetáculos dos grandes centros urbanos, que desempenhou durante muitos anos um papel de relevo na vida cultural local.
Trata-se de um edifício sóbrio e harmonioso, concordante com os valores do Modernismo, dotado de amplos espaços interiores e de elegantes pormenores decorativos da época. As recentes obras de remodelação do imóvel permitiram manter elementos arquitetónicos e decorativos e mobiliário de origem, e ainda máquinas e outro material com valor museológico.
O Cine-Teatro São João foi classificado como imóvel de interesse municipal, conforme edital de 14 de novembro de 2008 da Câmara Municipal de Palmela. Na sequência desta decisão, a própria autarquia solicitou a análise da viabilidade da classificação do imóvel como de interesse público, procedimento que agora se conclui.
A classificação do Cine-Teatro São João reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos do local, determinados pela relação espacial que o imóvel mantém com o Largo São João Batista e restante envolvente urbanística. A sua fixação visa salvaguardar o enquadramento arquitetônico do imóvel e a sua ligação visual com o tecido urbano próximo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Cine-Teatro São João, na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25462012