A atual Igreja de São Romão, situada em posição destacada no centro histórico de Carnaxide e rodeada por adro, foi fundada em 1676, em substituição de uma primitiva ermida do século XIV. Passou por diversas fases construtivas, conservando ainda alguns elementos quinhentistas resgatados da primeira edificação.
A fachada, de gosto barroco, conjuga-se com um interior rococó onde se destaca o revestimento azulejar de origem, um dos mais complexos e ricos conjuntos do género no país. Constitui um notável exemplo de padronagem em azul e branco, característico do período de transição dos séculos XVII-XVIII, resultando a sua monumentalidade da sobreposição de três padrões monocromáticos distintos. Este conjunto é completado por um outro, situado junto da sacristia e composto por figurações da mitologia clássica muito raras em espaços religiosos.
A classificação da Igreja de São Romão, paroquial de Carnaxide, incluindo o adro, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Romão, paroquial de Carnaxide, incluindo o adro, na Rua Manuel dos Santos Mónica, Carnaxide, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25532012