Nos termos do disposto no Despacho 18040/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 04-07, a docente em exercício de funções num estabelecimento do ensino particular e cooperativo, encontra-se dispensada da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída à professora a seguir indicada.
A produção de efeitos reporta-se a 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
21 de julho de 2017. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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