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Portaria 233/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção dos encargos, nos anos 2017 e 2018, relativo à aquisição de serviços de produção, personalização e emissão de cartões tacográficos

Texto do documento

Portaria 233/2017

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/ 2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.

O IMT, I. P. tem funções de autoridade nacional responsável pelo Sistema Português do Tacógrafo Digital (SPTD), cuja missão consiste em promover coordenar e implementar a gestão do tacógrafo digital nos transportes rodoviários, sendo a entidade competente para gerir o sistema de emissão de cartões tacográficos [artigo 3.º, n.º 3, alínea j) do diploma acima mencionado].

O Regulamento 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de fevereiro relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários fixa o dever de instalação do tacógrafo digital. À luz do citado Regulamento, a INCM é, a nível nacional, a entidade que procedeu à conceção dos cartões tacográficos dos quais constam os elementos de segurança e garantias de autenticidade legalmente exigidas.

O exercício da atividade de produção de documentos que contêm elementos de segurança é atribuído em exclusivo à INCM [artigo 3.º, n.º 2, alíneas b) e c) do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro], compreendendo esta, as funções Card Personalizer relacionadas com a conceção, construção, personificação e emissão dos cartões tacográficos previstos no Regulamento suprarreferido.

Por último, considerando que o contrato a celebrar terá execução no exercício dos anos económicos de 2017 e 2018, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o mesmo configura um compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/ 99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/ 2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a proceder à assunção dos encargos, nos anos 2017 e 2018, relativo à aquisição de serviços de produção, personalização e emissão de 50 000 (cinquenta mil) cartões tacográficos até ao montante máximo de (euro) 849 500,00 (oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos euros), isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não devem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2017 - (euro) 424 750,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta euros);

b) 2018 - (euro) 424 750,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta euros).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

5 - A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

1 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310695454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 8 - Ministério da Marinha

    Extingue o fundo de defesa naval. (Lei n.º 8)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 235/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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