A Igreja de São Bartolomeu da Charneca foi construída no século XVII, sobre um templo dedicado ao Espírito Santo do qual restaram alguns elementos góticos e manuelinos integrados na construção atual.
O edifício, de linhas singelas, sofreu alterações relevantes após o terramoto de 1755, mas o seu interior conserva a riqueza artística e o impacto da campanha decorativa barroca de finais de Seiscentos. Para além dos diversos elementos de talha, as paredes estão revestidas por lambris de azulejo de padrão enxaquetado em verde e branco encimados por um ciclo de telas seiscentistas atribuíveis ao pintor régio Bento Coelho da Silveira. Na capela-mor destacam-se sobretudo os painéis de azulejos figurativos azuis e brancos pintados por Gabriel del Barco, datados de 1696.
A classificação da Igreja de São Bartolomeu da Charneca reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bom, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os elementos patrimoniais mais significativos do conjunto urbano na envolvente do imóvel, e os condicionamentos específicos do local. A sua fixação visa salvaguardar o imóvel no seu contexto arquitetónico e na sua ambiência rural.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu da Charneca, no Largo dos Defensores da República, Lisboa, freguesia da Charneca, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25352012