Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-BL/2012, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu da Charneca, no Largo dos Defensores da República, Lisboa, freguesia da Charneca, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-BL/2012

A Igreja de São Bartolomeu da Charneca foi construída no século XVII, sobre um templo dedicado ao Espírito Santo do qual restaram alguns elementos góticos e manuelinos integrados na construção atual.

O edifício, de linhas singelas, sofreu alterações relevantes após o terramoto de 1755, mas o seu interior conserva a riqueza artística e o impacto da campanha decorativa barroca de finais de Seiscentos. Para além dos diversos elementos de talha, as paredes estão revestidas por lambris de azulejo de padrão enxaquetado em verde e branco encimados por um ciclo de telas seiscentistas atribuíveis ao pintor régio Bento Coelho da Silveira. Na capela-mor destacam-se sobretudo os painéis de azulejos figurativos azuis e brancos pintados por Gabriel del Barco, datados de 1696.

A classificação da Igreja de São Bartolomeu da Charneca reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bom, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os elementos patrimoniais mais significativos do conjunto urbano na envolvente do imóvel, e os condicionamentos específicos do local. A sua fixação visa salvaguardar o imóvel no seu contexto arquitetónico e na sua ambiência rural.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu da Charneca, no Largo dos Defensores da República, Lisboa, freguesia da Charneca, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25352012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda