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Portaria 740-DA/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-DA/2012

A Igreja do Senhor dos Passos foi erigida nas últimas décadas do século XVI, tendo originalmente albergado a Confraria da Misericórdia de Vila Nova da Baronia.

De planta retangular, apresenta a estrutura típica das igrejas do período filipino, com fachada de linhas austeras, portal de moldura simples, frontão curvado e remate em empena. A fachada lateral é marcada por contrafortes coroados com pináculos. O espaço interior apresenta nave única coberta por abóbada de berço, com guarda-vento, pia batismal e duas capelas laterais. O arco triunfal assenta sobre três degraus que conduzem à capela-mor retangular, também coberta por abóbada de berço, com retábulo de talha joanina.

No conjunto destacam-se as pinturas murais seiscentistas que decoram as abóbadas da nave e da capela-mor, com um repertório figurativo e ornamental ímpar na região, onde estão representados Santos, Evangelistas, Profetas, as Obras de Misericórdia e cenas da Vida de Cristo.

A classificação da Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético e técnico do bem; concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro histórico da vila, englobando a Igreja Matriz de Vila Nova da Baronia, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de fevereiro. A sua fixação visa garantir uma leitura de vistas adequada e manter a integridade da malha urbana onde a igreja se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, na Rua da Liberdade, Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24902012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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