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Portaria 14/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 277/2012, de 12 de setembro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

Texto do documento

Portaria 14/2013

de 11 de janeiro

O Decreto-Lei 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, foi alterado pelo Decreto-Lei 7/2011, de 10 de janeiro, com vista a rever os limites ao horário de funcionamento das farmácias de oficina, bem como pelo Decreto-Lei 172/2012, de 1 de agosto, que eliminou os turnos de reforço, alterou os prazos para comunicação das alterações aos períodos de funcionamento e modificou a capitação para a exigência das farmácias de turno permanente, com o objetivo de equilibrar as obrigações públicas de serviço com as necessidades de acesso da população a medicamentos.

A Portaria 277/2012, de 12 de Setembro, regulamentou os referidos preceitos em termos que têm estado a revelar-se de alguma rigidez no que respeita à escolha do horário diário de funcionamento das farmácias.

Importa, por isso, introduzir alguma flexibilidade, de modo a permitir que o horário de funcionamento ao sábado não despensa de um período mínimo, sendo certo que as necessidades de cobertura farmacêutica sempre estarão asseguradas pelas farmácias que se encontrem em regime de turnos.

Assim:

Nos termos dos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, alterado pelo Decreto-Lei 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 172/2012, de 1 de agosto, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 57.º-A do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 277/2012, de 12 de setembro, no que se refere ao horário padrão de funcionamento diário das farmácias, e clarifica o horário de funcionamento no que se refere à organização do serviço de turno permanente.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 277/2012, de 12 de setembro

O artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2-[...]:

a) [...];

b) [Revogada].

3 - [...].

4-[...]:

a) [...];

b) [Revogada]».

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas:

a) A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro;

b) A alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 21 de dezembro de 2012.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-08 - Decreto-Lei 53/2007 - Ministério da Saúde

    Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto-Lei 7/2011 - Ministério da Saúde

    Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março (regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 171/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e republica-o em anexo com a redação actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 172/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, e republica-o em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-12 - Portaria 277/2012 - Ministério da Saúde

    Define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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