de 11 de janeiro
O Decreto-Lei 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, foi alterado pelo Decreto-Lei 7/2011, de 10 de janeiro, com vista a rever os limites ao horário de funcionamento das farmácias de oficina, bem como pelo Decreto-Lei 172/2012, de 1 de agosto, que eliminou os turnos de reforço, alterou os prazos para comunicação das alterações aos períodos de funcionamento e modificou a capitação para a exigência das farmácias de turno permanente, com o objetivo de equilibrar as obrigações públicas de serviço com as necessidades de acesso da população a medicamentos.
A Portaria 277/2012, de 12 de Setembro, regulamentou os referidos preceitos em termos que têm estado a revelar-se de alguma rigidez no que respeita à escolha do horário diário de funcionamento das farmácias.
Importa, por isso, introduzir alguma flexibilidade, de modo a permitir que o horário de funcionamento ao sábado não despensa de um período mínimo, sendo certo que as necessidades de cobertura farmacêutica sempre estarão asseguradas pelas farmácias que se encontrem em regime de turnos.
Assim:
Nos termos dos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, alterado pelo Decreto-Lei 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 172/2012, de 1 de agosto, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 57.º-A do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 277/2012, de 12 de setembro, no que se refere ao horário padrão de funcionamento diário das farmácias, e clarifica o horário de funcionamento no que se refere à organização do serviço de turno permanente.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 277/2012, de 12 de setembro
O artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2-[...]:
a) [...];
b) [Revogada].
3 - [...].
4-[...]:
a) [...];
b) [Revogada]».
Artigo 3.º
Revogação
São revogadas:
a) A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro;
b) A alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 277/2012, de 12 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 21 de dezembro de 2012.