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Declaração 66/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Juíza de Paz

Texto do documento

Declaração 66/2017

Em consequência da Deliberação 32/2017, de 17 do corrente, do Conselho dos Julgados de Paz e tendo em atenção informação da Direção Geral da Política de Justiça de cabimento de verba para o efeito; considerando que se trata de acto urgente; é nomeada a Sr.ª Dr.ª Joana Rita Oliveira Sampaio, a título provisório, Juíza de Paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Mação/ Oleiros/ Proença-a-Nova/Sertã/Vila de Rei, durante o atual impedimento da Sr.ª Dr.ª Marta Nogueira e até ao respetivo regresso ao serviço: artigos 25.º n.º 2 e 65.º n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, artigo 8.º n.º 1 a) do Regulamento Geral deste Conselho; e artigos 3 n.º 1 da Portaria 253/2014, de 02.12 e artigo 3 n.º 1 proémio e alínea b) do Regulamento aprovado por esta Portaria. Posse no dia deste mês que será acordado entre o Conselho e a empossanda.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

25 de julho de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

310665354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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