Pelo despacho 17667/2009, de 16 de julho, da então Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 147, de 31 de julho de 2009, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na Base I e na alínea g) do n.º 1 da Base VI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de outubro.
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados, inscrição matricial e descrição predial da parcela expropriada abaixo melhor identificada, e considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., que aprovou a planta parcelar PG-FP-710A e o respetivo mapa de áreas relativo à parcela de terreno necessária à execução do referido troço, e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 12 de outubro de 2011, do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, declaro, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela melhor identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes nos campos assinalados, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de expropriações anexos.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o seu pagamento.
18 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa de Expropriações
Construção do Metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar
(ver documento original)
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